Defensoria Pública está com inscrições abertas para o Mutirão Direito a Ter Pai em Nova Lima

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Depois de fazer o reconhecimento espontâneo, Fábio abraça sua filha, Rosilaine – Foto: Jady Caroline/DPMG

Estão abertas até o dia 27 desse mês, as inscrições das pessoas interessadas em participar do Mutirão Direito a Ter Pai 2024, promovido anualmente pela DPMG, para garantir o direito à paternidade/maternidade e fomentar a estruturação da familiar.

O Mutirão será realizado de forma simultânea no dia 11 de outubro, em 41 Unidades da Instituição, incluindo Nova Lima, com exames de DNA, inserção espontânea em documentos e o reconhecimento de filiação socioafetiva, que é o reconhecimento jurídico com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas.

O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos. 
 
Solução extrajudicial  

Os defensores públicos também vão prestar serviços ligados a pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas.

Mais de 8 mil crianças em Minas Gerais foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão em 2024.De 2020 a 2023, o percentual de registros sem paternidade em Minas Gerais se manteve bem próximo, com uma média de 4,72%. dos nascimentos.  

O número de crianças sem o nome do pai no registro já foi muito pior. Em 2016, por exemplo, o porcentual de crianças registradas no nascimento apenas com o nome da mãe em Minas Gerais era de 9,72%. 

Direitos 

O registro do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de protegerem direitos como a dignidade e a convivência familiar, essas leis asseguram igualdade de direitos e deveres entre filhos biológicos e adotivos. 


É importante que pais e mães tenham consciência de que registrar o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social das filhas e filhos. 

Documentação mínima necessária  

  • – Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento (nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc, a certidão poderá constar o nome do genitor) 
  • – Documento pessoal com foto;   
  • – Comprovante de endereço;  
  • – Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;  
  • – Nome, número de telefone e endereço do suposto pai. 
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  • Exame de DNA  

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do Mutirão. Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.   

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.  

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do Mutirão.   

Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo  

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do Mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.  
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público.  

O reconhecimento de filiação socioafetiva será feito da mesma forma, a diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha. 

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