Exclusivo: Relator da Comissão de Educação emite parecer defendendo a pluralidade religiosa nas escolas e propõe emendas ao projeto de uso da Bíblia
O vereador Pedro Dornas, responsável pelo documento afirma que projeto, tal como se encontra, “compromete a neutralidade religiosa do Estado e fere o princípio da laicidade”.
Conforme adiantado pelo Portal, o relator da Comissão de Educação, Pedro Dornas (Avante) emitiu um parecer contrário ao Projeto de Lei (PL) que visa incluir a Bíblia como material paradidático nas escolas, proposto por Wesley de Jesus (Republicanos).

O parecer foi obtido com exclusividade pelo jornalista Luis Dutra, e deve ser discutido agora à tarde pela comissão composta também por Viviane Matos e Danúbio. O documento lista uma série de inconsistências na proposta, principalmente com relação adicionamento de conteúdo didático nas escolas, que é exclusividade do governo federal.

Entre os pontos de 12 páginas, chama atenção a seguinte questão levantada por Dornas: “Reconhecer a Bíblia – livro sagrado de uma tradição religiosa específica – como material paradidático oficial implica favorecimento a determinada crença, o que compromete a neutralidade religiosa do Estado e fere o princípio da laicidade, que deve ser rigorosamente observado na política educacional, especialmente nas instituições públicas de ensino, uma vez que nela se reúnem estudantes de várias etnias, origens e credos”.

Em outro trecho, o parlamentar aponta que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também já analisou o assunto e derrubou uma série de medidas similares em outros municípios e estados, determinou a competência ao Ministério da Educação, o MEC.
Dornas não se coloca contrário a utilização da bíblia nas escolas como recurso pedagógico, alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular, mas sim contrário ao desequilíbrio simbólico e institucional gerado com a edição de uma lei que, segundo ele, ao endossar e institucionalizar apenas a Bíblia, contraria o princípio da igualdade e isonomia em relação à outras fontes históricas.
Em seguida ele afirma que “o município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Isso configura usurpação da competência privativa da União, tornando a norma municipal formalmente inconstitucional (vício de origem legislativa)”.
- Leia também: Projeto visa uso de Bíblia como material didático em escolas: Comissões da OAB local são contra
A visão de Dornas e também de especialista é que o uso do texto sagrado não é proibido e, portanto, não carece de norma autorizava. Contudo, segundo o relator, ao editar a lei diversos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação são afrontados como o respeito à liberdade e apreço à tolerância, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. O parlamentar aponta a importância de se respeitar a laicidade do estado e preservar a liberdade religiosa e dos alunos em sala de aula.
Alunos de outras religiões (ou sem religião) podem se sentir discriminados, excluídos ou constrangidos, comprometendo o ambiente de respeito e diversidade que deve existir na escola. Isso pode gerar reclamações formais de pais e responsáveis, ou até ações por danos morais, caso haja imposição de conteúdo religioso sem consentimento.
aponta Pedro Dornas no parecer.
Procuramos as assessorias de Anisinho e Viviane Matos, mas ainda não obtivermos retorno. Dornas também foi procurado para comentar mas ainda não deu retorno. O documento deve entrar em pauta e ser lido ainda hoje no plenário da Casa e passará pela crivo de todos os vereadores.
No final do documento, Pedro Dornas sugere emenda do projeto alterando o artigo 2° ampliando o rol de textos religiosos, filosóficos e culturais.
O documento deve ser votado na comissão de educação e poderalá servir de paradigma para os votos dos demais vereadores quando o projeto for a plenário. Procuramos as assessorias de Danubio e Viviane Matos, mas ainda não obtivermos retorno.
