Motorista que derrubou semáforo em acidente teve prisão ratificada e foi liberada após pagamento de fiança
A mulher de 39 anos que se envolveu em um acidente de trânsito na madrugada de sábado para domingo (18/19), no bairro Bonfim, que culminou na derrubada por completo de um dos semáforos na região.
De acordo com o BO feito pela PM, ela bateu contra a estrutura semafórica, que foi derrubada desde sua base. Antes disso porém ela havia se envolvido em uma batida contra um Uno e frigiu em seguida, o que pode ter provocado o incidente. No carro foi encontrado uma garrafa de bebida vazia.
Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), foi ratificada a prisão em flagrante delito da condutora, pelos crimes tipificados no Código de Trânsito: ter fugido após a primeira batida contra outro carro e por conduzir veículo automotor com sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Ainda de acordo com a PCMG, foi estipulado fiança, no valor não revelado e paga pela motorista, que foi liberada, mas segue sendo investigada. Ela pode ser penalizada com detenção de seis meses a um ano, ou multa.
No teste no etilômetro, feito no hospital, foi apontado 0,75mg/l de álcool. A multa estipulada para o crimes de embriaguez ao volante é de R$ 2.934,70, A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pode ser suspensa por 12 meses.
O prejuízo estimado pelo Departamento Municipal de Trânsito é de aproximadamente R$50 mil, sem prazo para funcionalidade do equipamento derrubado.
Confira a nota na íntegra
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da 2ª Central Estadual do Plantão Digital, ratificou a prisão em flagrante delito da condutora, de 39 anos, no último domingo (19/5), em Nova Lima. Ela foi autuada pelos crimes tipificados na Lei 9503/97 artigo 305: afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída e artigo 30: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A Autoridade Policial arbitrou o pagamento de fiança, conforme previsão legal, e a condutora foi liberada e segue sendo investigada.