Projeto de Lei em tramitação na Câmara deve proibir fluxo de carretas de minério em rodovias da cidade

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A Câmara Municipal de Nova Lima (CMNL) está discutindo um Projeto de Lei (PL) de autoria do presidente da Casa, Thiago Almeida (PSD), que prevê a retirada de aproximadamente 3 mil carretas de minério que trafegam diariamente em rodovias no município, principalmente na BR-040, na região Noroeste da cidade.

O processo de proibição já vem sendo discutido pelo Ministério Público Estadual, prefeituras da Região Metropolitana de BH e órgãos de infraestrutura e transporte do governo federal, para sanar o problema do alto fluxo dos veículos pesados na via que é uma das principais do país e com alto números de acidentes.

Pela proposta, as empresas mineradoras deverão usar as chamadas “rodovias do minério”, estradas internas e privadas que direcionem a carga até terminais rodoviários e ferroviários, além de identificar as áreas de extração e beneficiamento do minério, a quantidade diária de toneladas extraídas, o horário previsto de saída dos caminhões e a quantidade de veículos envolvidos no serviço, dentre outras obrigações.

Thiago de Almeida

Nosso objetivo não é impedir o transporte de minério, tendo em vista a importância desse setor para o Estado e sobretudo para Nova Lima, mas sim utilizar os terminais de recebimento subutilizados. Queremos que o minério seja transportado dentro das vias existentes em nosso município, proporcionando um conforto maior à população.

O projeto foi aprovado na última reunião plenária com apoio de todos os parlamentares e agora depende da sanção do prefeito João Marcelo, e já tem apoio do Ministério Público e segundo uma fonte do Legislativo “há possibilidade real” de funcionar, já que as mineradoras também estiveram na discussão e não houve impedimento.

Entre as justificativas para o PL, Almeida
destaca que “a proteção ao meio ambiente deve se dar de forma a concretizar a busca pelo desenvolvimento sustentável, que congregue os elementos sociais, ambientais e econômicos”.

Embora o projeto não preveja punições, enfatiza-se a importância do diálogo entre as mineradoras e as autoridades locais. O compartilhamento das “rodovias do minério” entre diferentes empresas do setor também é contemplado na proposta, com remuneração baseada nos padrões de mercado.

O Projeto enfatiza que “os empreendimentos minerários licenciados, em processo de licenciamento ou pendentes de quaisquer atos autorizativos para instalação, expansão ou ampliação no Município de Nova Lima deverão adotar medidas concretas de redução do impacto socioambiental derivado do transporte do minério de ferro, primando pela efetivação dos princípios da publicidade, da participação pública, do desenvolvimento sustentável e do poluidor pagador”.

As orientações devem ser seguidas pelos empreendimentos no prazo de até 120 dias a contar da publicação de Lei.

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