Projeto visa uso de Bíblia como material didático em escolas: Comissões da OAB local são contra

Foto meramente ilustrativa
Um Projeto de Lei (PL), apresentado pelo vereador Wesley de Jesus (Republicanos), que autoriza o uso da Bíblia como material pedagógico em escolas tem gerado discussões nas redes sociais e gerado debate também entre entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio das comissões de Direitos Humanos e Igualdade Racial regional.

Segundo o vereador, “a proposta tem como base a convicção de que não é possível compreender a história de Nova Lima, do Brasil e do mundo ocidental sem reconhecer a importância da Bíblia e a centralidade de Jesus Cristo” e quer a Bíblia como recurso pedagógico complementar e como pesquisa na história.

Wesley pontua também que a escritura atravessou séculos formou culturas, inspirou leis, artes, literatura e valores que sustentam as sociedades modernas e que se trata de um patrimônio cultural, filosófico e histórico de valor universal.
Jesus não é apenas uma figura religiosa. Ele é um personagem histórico que dividiu a história em antes e depois do Seu nascimento. A própria contagem do tempo como conhecemos hoje foi reiniciada com base na Sua vida. Isso prova que Seus ensinamentos marcaram profundamente a civilização ocidental.
Comissões da OAB são contra aprovação e apontam inconstitucionalidade no PL
A Comissão de Direitos Humanos, em conjunto com a de de Igualdade Racial da OAB regional (Nova Lima, Raposos e Rio Acima) , vão tomar providências cabíveis para garantir o respeito à laicidade do Estado e à Constituição Federal.
Para Natália Gomes, advogada, professora e presidente da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Nova Lima.
“O apelo é para que os representantes do povo compreendam que essa é uma preocupação coletiva, acima de crenças individuais. A defesa da laicidade não é um ataque à fé de ninguém — ao contrário, é uma proteção que assegura o respeito a todas as religiões e crenças”, afirma.
De acordo com as comissões, o uso da Bíblia fere a Constituição Federal, que garante um estado laico, já que pode beneficiar algumas religiões, principalmente a evangélica.
Quando um direito constitucional é violado, abre-se um perigoso precedente para a violação de outros direitos fundamentais. Por isso, essa discussão é tão importante, e nossa mobilização é em defesa da liberdade religiosa, da democracia e da dignidade de todos.
Natália Gomes
Amparo na lei
Já para o vereador Wesley de Jesus não há inconstitucionalidade no projeto, que está amparado na Lei Federal nº 14.969 de 2024, e que o mesmo reafirma “que tanto a Bíblia quanto a figura de Jesus Cristo são mais do que manifestações espirituais. São fundamentos vivos da identidade cultural e histórica do nosso povo”.
O que dizem os especialistas?
Segundo o filósofo Carlos Roberto Jamil Cury, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e especialista em Políticas Educacionais, Direito e Educação, ao G1, portal de notícias da Globo, o primeiro ponto a ser considerado na análise do projeto é quem tem a competência para atribuir determinadas disciplinas e conteúdos nas escolas — neste caso, a União.
“De acordo com a Constituição Federal, a União tem competência privativa para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional”, afirma o filósofo.
Isso significa que a Federação é a única entidade no país que pode editar normas gerais sobre as bases da educação. Ainda de acordo com o especialista, o artigo 210 da Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado para o ensino fundamental, incluindo a fixação de conteúdos mínimos e a oferta de ensino religioso, de matrícula facultativa.
O PL já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal e vai para a Comissão de Educação