Uma pessoa é conduzida por boca de urna em Raposos

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Foto: Divulgação/PCMG/ Ilustração

A Polícia Militar (PM) confirmou agora a pouco, a condução para delegacia de um homem, na cidade de Raposos por boca de urna.

O horário da prisão, feita em flagrante não foi divulgado e nem o local em que ele estava. Ele foi identificado como Alessandro Nazareth.

A propaganda de boca de urna consiste na promoção e no pedido votos para candidato ou partido no dia da votação e locais próximos das seções eleitorais. A legislação eleitoral proíbe esse tipo de ação.

O crime eleitoral prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa entre R$5 mil e R$15 mil.

É vedado no dia de hoje, até o fim da votação, prevista para 17, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

É permitido a manifestação individual e silenciosa como uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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