Urgente: Desembargador do TJMG retira novamente mandato de Tito no Legislativo

0

Tito estava de volta à Câmara desde 23 de maio. Desembargador que atendeu pedido da Câmara, devolveu o cargo ao vereador no mês passado.

O vereador Tiago Tito (PSD) foi novamente desintegrado do Legislativo Municipal nesta quinta-feira (30), após decisão favorável do Desembargador do TJMG, Alberto Diniz, emitida na última terça, dia 28, em recurso impetrado pela Câmara.

O Desembargador, mesmo que devolveu o cargo para Tiago Tito em maio, acatou um pedido da do setor Jurídico do Legislativo, alegando que houve “extinção do mandato” e não “cassação” como alegado por Tito, em decisão favorável no mês passado.

A decisão, segundo Diniz, se baseia no Regimento Interno da Câmara Municipal e Federal, sendo inclusive citada no documento:

Art. 43, III e art. 55, III, da CR/88: – deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.

Alberto Diniz afirma também “que a extinção do mandato não se confunde com a cassação, cujo rito será aquele previsto no art. 5o c/c art. 7o do Decreto-Lei no 201/67”, atestando portanto legalidade no processo que culminou no seu afastamento, promovido pelo Legislativo. O Magistrado aponta também que há comprovação do documental da ausência de Tito nas reuniões plenárias.

Ressalte-se que a extinção do mandato pela ausência nas sessões legislativas é ato declaratório cuja desconstituição depende da demonstração da incorreção das informações quanto às ausências relatadas, o que não se verifica.

Trecho da decisão do Desembargador Alberto Diniz

De todo modo, no caso dos autos trata-se de extinção do mandato, tendo em vista que o decreto legislativo fundamenta-se na ausência do vereador a terça parte das sessões ordinárias do poder legislativo.

Trecho da decisão do Desembargador Alberto Diniz

Logo, uma vez demonstrado que o vereador não compareceu as sessões conforme dispõe o art. 43, III, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Nova Lima a extinção do mandato é a melhor medida.

Trecho da decisão do Desembargador Alberto Diniz

Ao final da decisão, Aberto Diniz informou que não levará o caso ao plenário (colegiado) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por entender que não há mais o que se discutir “em razão da retratação ocorrida”, por parte da Câmara.

Segundo interlocutores do Legislativo ouvidos pela nossa equipe, o Desembargador ao revisar sua própria decisão averiguou inconsistências na defesa de Tiago Tito, inclusive com denominação errada do processo administrativo da Câmara [cassação e extinção], o que inclusive levou a conceder liminar favorável ao vereador.

Tito foi preso em abril de 2021 em operação do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil, sob indícios de que recebesse salários de assessores parlamentares, crime conhecido como “rachadinha”. Ele esteve recluso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem até dezembro, quando teve pedido de prisão revogada.

Ele foi condenado em quatro anos por concussão [quando se usa do cargo público de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida]. O crime se assemelha à corrupção passiva, porém com agravante de exigir, não somente solicitar ou receber. Na mesma ação ele foi absolvido da acusação de coação de testemunha.

A Câmara ainda não foi notificada e assim que receber oficialmente a decisão deve empossar novamente Silvânio Aguiar, suplente imediato na chapa.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *